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O que é o Certificado de Aprovação dos EPI?

                       
             Certificado de Aprovação (CA) é um documento emitido pelo órgão responsável pela segurança e saúde do trabalhador que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamentos de proteção. A NR-06, que regulariza os equipamentos de proteção individual, exige que todo EPI, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.
 
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      A empresa que comercializar produtos sem um certificado de aprovação válido pode ser processada pela disponibilização de equipamentos que não estão aptos para a venda. O fabricante ou o importador são as entidades responsáveis pela solicitação do CA no país, contando com a obrigação de seguir o que as Normas Regulamentadoras definem. 
    A obtenção de CA pode envolver até cinco entidades: OCP (Organismo de Certificação de Produtos), Laboratório credenciado ou similar, requisitante da certificação, órgão responsável pela segurança do trabalhador e INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. Para começar o processo, é preciso abrir uma solicitação formal junto ao órgão responsável pela segurança do trabalhador e fornecer a documentação adequada para isso.

 
            Em seguida, é de responsabilidade do requisitante escolher um laboratório reconhecido pelo INMETRO para analisar os rótulos dos produtos, seu manual de uso e demais determinações técnicas para aquele tipo de EPI. O laboratório emitirá os relatórios de ensaios e testes em conformidade com os requisitos para certificação para, então, os encaminhar ao OCP, que também deverá ser creditado pelo INMETRO.


 
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     Todo EPI deverá apresentar, em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA. No caso de EPI importado, deverá apresentar da mesma forma o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA. Outro certificado emitido visando cadastrar os fabricantes de EPI é o Certificado de Registro de Fabricante (C.R.F.).
      O órgão regulariza a importação de EPI, sendo assim, os EPI’s de outros países que são comercializados no Brasil deverão apresentar o Certificado de Registro de Importação (C.R.I.). Toda empresa deve cobrar estes certificados como forma de garantia de qualidade do EPI adquirido e da seriedade do fabricante.
        A emissão de CA do EPI utilizado pelos funcionários é importante para assegurar a qualidade e reduzir o risco de acidentes no trabalho, assim como para manter as obrigações da empresa em dia com a legislação e normas de segurança no trabalho válidas no Brasil.
      Para mais informações, acesse o curso de NR-06. Referências BRASIL, NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI, Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978. 
 
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